A Portaria 1419/2024 incluiu na NR-1 a obrigatoriedade da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, colocando o funcionário no centro das avaliações.
Estão obrigadas a fazer essa gestão:
Todas as empresas com funcionários regidos pela CLT, independentemente do porte, precisam fazer a Análise dos Riscos Psicossociais –ARP – como parte integrante do PGR;
Exceções: MEI, EPP e ME com graus de risco 1 ou 2, com inexistência total de riscos, inclusive psicossociais.
Sobre a NR-1
- Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
- Estabelece diretrizes obrigatórias para segurança e a saúde no trabalho;
- A última atualização (2024) passou a exigir a inclusão da gestão dos riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Vigora em caráter educativo e passa a ser obrigatória a partir de 26 de maio de 2026 – sendo passível de fiscalização e multa.
O que são Riscos Psicossociais?
Afastamentos por burnout, conflitos internos, queda de produtividade, alta rotatividade e dificuldade de engajar equipes não surgem do nada. Esses são alguns fatores de riscos psicossociais, causados por falhas na comunicação interna e por uma cultura organizacional desalinhada.
Com a atualização da NR-1, esses riscos deixam de ser apenas um problema de clima interno e passam a ser também uma responsabilidade legal da empresa.
Ignorar esse cenário gera custo, insegurança jurídica e perda de desempenho.