A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi atualizada e passa a exigir a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, o que é obrigatório para todas as empresas com funcionários regidos pela CLT.
Essa mudança marca um avanço importante na promoção da saúde mental e da segurança organizacional nas empresas brasileiras.
✅ O que sua empresa precisa fazer?
Todas as empresas com funcionários CLT, independentemente do porte, devem realizar a Análise de Riscos Psicossociais (ARP) como parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
⚠️ E as exceções?
Empresas MEI, ME e EPP, com grau de risco 1 ou 2, e sem identificação de nenhum risco ocupacional (inclusive psicossociais), podem ser dispensadas da obrigatoriedade do PGR. No entanto:
- Devem emitir uma Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), comprovando formalmente a ausência de riscos.
- Continuam legalmente responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
💡 Então vale a pena fazer a ARP?
Sim. Mesmo para empresas isentas do PGR, a ARP é altamente recomendada como uma prática de:
- Prevenção de passivos trabalhistas
- Valorização da marca empregadora
- Redução de afastamentos
- Aumento de produtividade
- Registro de evidências legais
📊 Riscos psicossociais: o que são?
São fatores ligados à organização do trabalho que afetam negativamente a saúde mental, como:
- Estresse constante
- Assédio moral ou sexual
- Pressão por metas irreais
- Sobrecarga de trabalho
- Falta de reconhecimento
- Comunicação ineficaz
- Clima organizacional tóxico
📌 Como sua empresa pode se adequar?
Na Carol Ramos Consultoria, aplicamos um método em 5 passos para mapear e controlar esses riscos:
- Mapeamento do ambiente e fatores de risco
- Análise técnica com escuta e observação
- Classificação segundo matriz de risco
- Plano de ação estratégico e viável
- Relatório final assinado por profissional habilitado
🔎 Saiba mais sobre a NR-1:
- A NR-1 estabelece diretrizes obrigatórias para segurança e saúde no trabalho;
- A exigência da gestão dos riscos psicossociais entra em vigor obrigatoriamente a partir de 26 de maio de 2026;
- Empresas com funcionários CLT devem incorporar a ARP no seu PGR.
- Exceções precisam comprovar a inexistência de riscos e continuam com responsabilidade legal.
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